O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um instrumento previsto na Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública – LACP) e é utilizado para a defesa dos chamados direitos coletivos ou difusos, que são aqueles que atendem a um grupo, categoria ou classe de pessoas.

Trata-se de uma medida administrativa extrajudicial, ou seja, evita o ingresso de uma ação na Justiça. Isso permite acelerar as decisões e a resolução de conflitos, que, dessa forma, podem ser resolvidos de um modo menos burocrático.

Por isso, é possível afirmar que o TAC é um instrumento mais ágil do que um processo civil tradicional, e busca resguardar a coletividade de situações tais como: acidentes ambientais, veiculação de propaganda enganosa, insegurança pública, entre outros exemplos. Mesmo não sendo um acordo expresso em lei, o Termo de Ajustamento de Conduta deve ser homologado por um juiz, garantindo a sua credibilidade.

Na área ambiental, os Termos de Ajuste de Conduta têm se mostrado um instrumento importante para se fazer acordos, permitindo negociações e implementação de ações, com vistas a: evitar danos ou prejuízos, bem como recuperar a degradação e/ou fazer a compensação de um dano causado ao meio ambiente ˗ como é o caso do TAC FRADE ˗, muitas vezes, com economia de recursos para todos os envolvidos, que deixam de travar longas batalhas judiciais. 

De um modo geral, é um compromisso assinado entre o Ministério Público – Federal ou Estadual – e o empreendimento responsável pelos danos, violação ou ameaça aos direitos da coletividade. São estabelecidos prazos, formas e ações para o cumprimento das exigências legais ou obrigações relacionadas ao ajuste de conduta, bem como as respectivas penalidades, em caso de descumprimento dos pontos acordados.

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